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REVISTA
CONSTRU
CHEMICAL
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GESTÃO - RESÍDUOS SÓLIDOS
gem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos. A
NBR 15113, de junho de 2004, “Resíduos sólidos da constru-
ção civil e resíduos inertes - Aterros - Diretrizes para projeto,
implantação e operação” fixa os requisitos mínimos exigíveis
para projeto, implantação e operação de aterros de resídu-
os sólidos da construção civil classe A e de resíduos inertes.
A NBR 15114, de junho de 2004 fixa os requisitos mínimos
exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de
reciclagem de resíduos sólidos da construção civil classe A.
Existe, ainda, a NBR 15115, de junho de 06/2004, “Agrega-
dos reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Exe-
cução de camadas de pavimentação – Procedimentos”, que
estabelece os critérios para execução de camadas de reforço
do subleito, sub-base e base de pavimentos, bem como ca-
mada de revestimento primário, com agregado reciclado de
resíduos sólidos da construção civil, denominado agregado
reciclado, em obras de pavimentação. E, finalmente, a NBR
15116 de agosto de 2004, que especifica os “Agregados reci-
clados de resíduos sólidos da construção civil - Utilização em
pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural
– Requisitos”.
Paiva acrescenta que, em relação à quantidade de ma-
teriais, estima-se que em um metro quadrado de constru-
ção de um edifício são gastos em torno de uma tonelada
de materiais, demandando grandes quantidades de cimen-
to, areia, brita etc. Ainda, são gerados resíduos devido às
perdas ou aos desperdícios neste processo; mesmo que se
melhore a qualidade do processo, sempre haverá perda e,
portanto, resíduo. Alguns levantamentos em canteiros de
obra no Brasil estimaram uma média de geração de entulho
de 0,12 tonelada por metro quadrado. “Em minha opinião,
com relação à construção civil, o aproveitamento de resí-
duos é uma das ações que devem ser incluídas nas práticas
comuns de produção de edificações, visando a sua maior
sustentabilidade, proporcionando economia de recursos
naturais e minimização do impacto no meio ambiente. O
potencial do reaproveitamento e reciclagem de resíduos da
construção é enorme, e a exigência da incorporação destes
resíduos emdeterminados produtos pode vir a ser extrema-
mente benéfica, já que proporciona economia de matéria-
-prima e energia.”
O resíduo sólido de construção e demolição, responsá-
vel por um grande impacto ambiental, é frequentemente
disposto de maneira clandestina, em terrenos baldios e ou-
tras áreas públicas, ou em aterros, tendo sua potencialida-
de desperdiçada. Apesar de essa prática ainda ser presente
na maioria dos centros urbanos, pode-se dizer que ela tem
diminuído, em decorrência principalmente do avanço nas
políticas de gerenciamento de resíduos sólidos, como a
criação da Resolução nº 307 do Conselho Nacional doMeio
Ambiente (Conama), que estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para a gestão destes resíduos, classificando-
-os em quatro diferentes classes:
Classe A – resíduos reutilizáveis ou recicláveis como
agregados (tijolo, concreto etc.);
Classe B – resíduos reutilizáveis/recicláveis para outras
indústrias (plástico, papel etc.);
Classe C – resíduos para os quais não foram desenvolvi-
das tecnologias viáveis que permitam sua reciclagem (gesso
e outros);
Classe D – resíduos perigosos (tintas, solventes, etc.), ou
contaminados (de clínicas radiológicas, instalações indus-
triais e outros).
Faltando pouco tempo para a implementação pelas ci-
dades brasileiras dos planos de Gestão de Resíduos de
Construção Civil, o Sindicato da Indústria da Construção
Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) divulgou uma
pesquisa apontando que 61% dos municípios paulistas ain-
da não possuem legislação específica. O levantamento foi
realizado em 348 dos 645 municípios. No caso da constru-
ção civil, é preciso deixar de pensar nos resíduos sólidos
como entulho e passar a vê-los como material disponível
para uma próxima obra. Para a política de resíduos sólidos
funcionar, é preciso mudar os hábitos das pessoas. “Os re-
síduos sólidos devem ser vistos como uma oportunidade
para economizar e ser sustentável, principalmente no setor
de construção civil”, afirma. A nova legislação de resíduos
sólidos estipula metas para os diferentes setores darem des-
tinação adequada a seu lixo incluindo, no caso do setor da
construção civil, metas para que os municípios implantem
áreas de transbordo e triagem, recicladoras e aterros para
receber os resíduos inertes da construção.
A alta taxa de geração de resíduos de construção e de-
molição e a histórica indiferença com o problema trans-
formam o cumprimento à exigência do Conama em um
enorme desafio. Estimativas indicam que o lixo resultante
da construção, manutenção e demolição de casas e edifí-
cios representa 40% a 60% do resíduo sólido urbano das
grandes cidades. Os diagnósticos do problema realizados
em diferentes projetos de pesquisa vêm levantando dados
importantes para as cidades brasileiras. Segundo o profes-
sor, ainda que seja parcialmente clandestino, o negócio dos
resíduos da construção gira anualmente, somente no mu-
nicípio de São Paulo, cerca de R$70 a R$100 milhões em
atividades de transporte, área de aterros, além das despesas
da prefeitura na remoção dos resíduos ilegalmente deposi-
tados, operação de central de transbordo e de um aterro de
resíduos de construção.
Na grande maioria dos municípios, a maior parte desse
lixo é depositado clandestinamente nas margens de rios e
córregos ou em terrenos baldios. Esse destino inadequado
provoca o entupimento e o assoreamento de cursos d݇gua,
de bueiros e galerias, estando diretamente relacionado às
constantes enchentes e grave degradação de áreas urbanas,
além de propiciar o desenvolvimento de vetores. Os locais
de disposições irregulares são também locais propícios para
roedores, insetos peçonhentos (aranhas e escorpiões) e in-
setos transmissores de endemias, como a dengue.